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C
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Cornélio Procópio
Sexta-Feira, 24
Sábado
+ 25° + 12°
Domingo
+ 19° + 13°
Segunda-Feira
+ 21° + 11°
Terça-Feira
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Quarta-Feira
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Quinta-Feira
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ESTATUTO

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.

Art. 1º - O ITAPOÃ CLUBE DE CAMPO é uma sociedade civil, fundada a 1º de fevereiro de 1971, com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, com sede nesta cidade de Santa Mariana, Estado do Paraná.


Art. 2º - A sociedade tem prazo de duração indeterminado e sua finalidade é propiciar a seus associados atividades de caráter social, cultural e esportivo e manter para os sócios um centro de convivência social, tudo regido pelo disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.


Art. 3º - A sociedade não tem caráter econômico, pelo que não distribuirá bonificações, de qualquer natureza, aos seus associados e sua arrecadação, seja qual for a fonte, será empregada na execução de suas finalidades.


Art. 4º - A sociedade tem sede e foro jurídico na cidade de Santa Mariana, Estado do Paraná, com escritório no terreno de sua propriedade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.


CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS

Art. 5º - O quadro social do Itapoã Clube de Campo é composto exclusivamente de sócios acionistas, portadores de títulos patrimoniais, bem como seus dependentes.

§ 1º - Fica extinta, a partir de 27/11/94, a categoria de “Sócios Usuários”, ressalvados os direitos dos atuais, que são pessoais e intransferíveis.

§ 2º - Revogado.

§ 3º - Ficam ressalvadas ainda os direitos dos sócios portadores de títulos a seguir denominados:
I – Proprietários Fundadores;
II – Proprietários não Fundadores;
III – Individuais Fundadores; e
IV – Individuais não Fundadores.
V – Ausentes Familiar;
VI – Ausentes Individual; 
VII – Funcionário Familiar;
VIII – Funcionário Individual;

Art. 6º - Revogado


Art. 7– Os sócios ausentes deverão pagar duas mensalidades, nos meses de dezembro e janeiro e uma parcela extra de uma mensalidade no ato da aquisição do título de sócio ausente, sendo este intransferível. Os sócios ausentes poderão frequentar por 60 (sessenta ) dias ao ano Itapoã Clube de Campo.

Paragráfo Único – O sócio ausente não poderá ter dependentes que residam no município e só poderá adquiri o título de sócio ausente quem residir a pelo menos 70 quilômetros do município de Santa Mariana.

Art. 8º - O número de títulos patrimoniais fica fixado em 720 (setecentos e vinte), assim divididos:
a) Familiares: 500 (quinhentos);
b) Individuais: 150 (cento e cinqüenta).
c) Ausentes: 50 ( cinquenta ).
d) Funcionários: 20 ( Vinte ) 

Parágrafo Único: Fica a Diretoria autorizada a emitir novos Títulos Patrimoniais destinados à complementação do Patrimônio Social, Observando-se os limites estabelecidos neste artigo.


Art. 9º - Os Sócios proprietários que se mantiverem em atraso por três (3) meses consecutivos no pagamento de suas mensalidades, serão eliminados do quadro social e terão o título revertido ao patrimônio do clube, após prévia notificação por escrito dando-lhe o prazo de trinta (30) dias para quitação de seus débitos junto à Tesouraria.

§ 1º - Caso seja desconhecido o endereço do proprietário, será ele notificado por edital, que será afixado nas dependências do clube e publicado na imprensa local ou regional, por três vezes.

§ 2º - Vencido o prazo, sem que haja manifestação do interessado, seu título passará a ser de propriedade do Itapoá Clube de Campo, que poderá dispor do mesmo da maneira que lhe aprouver, podendo posteriormente ser comercializado, não cabendo qualquer ressarcimento ou indenização ao associado que perdeu a propriedade do título.


Art. 10º - Não há distinção de sexo, nacionalidade, religião, raça ou partidarismo político na constituição social do clube.


Art. 11 – As diferenças entre as categorias de sócios são as seguintes:
a) Os sócios proprietários fundadores e não fundadores podem votar, mas só podem ser votados após um ano de admissão como sócio;
b) As duas categorias mencionadas na letra (a) acima podem ter dependentes;
c) Os sócios individuais fundadores podem votar e ser votados, mas não podem ter dependentes;
d) Os sócios individuais não fundadores só podem ser votados após um ano de admissão na sociedade como sócio titular e se forem civilmente maiores, e não podem ter dependentes;
e) Revogado;
f) Sócio ausente é o sócio proprietário fundador ou não fundador que, não residindo neste município, requereu e vem efetuando o pagamento de duas mensalidades por ano, e, uma vez retornando será incorporado novamente ao quadro social, mediante requerimento ao presidente.
g) O sócio funcionário não pode votar e nem ser votado, o seu título perdurará enquanto for funcionário efetivo do Clube.



Paragrafo Único – Entende-se por sócio proprietário familiar os cônjuges, casados ou conviventes em união estável por mais de um ano, ambos tem os mesmos direitos e obrigações como proprietários, podem votar e serem votados, permitido votar apenas um dos titulares bem como fazer parte da diretoria e dos Conselhos, não fazendo parte do quadro de dependentes. Nos títulos, boletos e lista de sócio constará o nome de apenas um dos cônjuges, mas os cônjuges são proprietário do título.  


Art. 12 – São dependentes dos associados:  
a) Revogado;
b) Revogado;
c) Os filhos ou filhas solteiros ou solteiras menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores que estejam freqüentando curso superior, até o limite de 24 (vinte e quatro) anos, não havendo, entretanto, restrição de dependência aos filhos com deficiência e que necessitem de cuidados especiais, devidamente comprovados;
d) O menor que, por determinação judicial, se ache sob sua guarda;
e) Qualquer pessoa que se ache sob dependência do sócio para outros fins, desde que tal situação se justifique documentalmente e encontre aceitação da Diretoria;
f) O pai, com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade ou inválido, e a mãe, independente de idade, limitado a dois por títulos familiar;


§ 1º - Os dependentes não tem direito a voto nem podem ser votados.

§ 2º - Revogado;

§ 3º - Revogado.

§ 4º Após a perda da qualidade de dependente, será concedido pelo clube um título de sócio proprietário individual, após o pagamento de 48 meses ininterruptos, das mensalidades, será efetivada a doação do mesmo ao proprietário individual, por algum motivo o sócio que deixar de pagar a mensalidade, perderá o titulo cedido pelo clube, nesses 48 meses o título não poderá ser transferido.  

Art. 13 – Aos titulares do Juízo de Direito e da Promotoria de Justiça é concedida permanente, mediante pagamento regular de mensalidades, independentemente da aquisição de títulos, não podendo votar e nem serem votados.


Art. 14 – Revogado




CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 15 – A admissão de sócio será feita mediante proposta devidamente preenchida e assinada pelo interessado, dependendo a admissão da aquisição de um título patrimonial.


Art. 16 – Cada proposta conterá, além da assinatura do candidato, todos os elementos necessários ao seu julgamento e registro e, entre eles, obrigatoriamente os seguintes:
a) filiação;
b) data e local de nascimento;
c) profissão e local de trabalho;
d) estado civil;
e) residência atual;
f) Revogado
g) Revogado
h) Revogado
i) dependentes, se tiver;
j) Revogado


Art. 17 – Apresentada a proposta, com os requisitos exigidos, decidirá a Diretoria sobre a sua aceitação ou não.

§ 1º - A Diretoria comunicará ao interessado a aceitação ou a recusa, mas neste caso não comunicará os motivos, que consistem assunto reservado a Diretoria.

§ 2º - Da decisão que indeferir a proposta de admissão no quadro social, caberá pedido de reexame ao Conselho Deliberativo.

§ 3º - Se entender conveniente, o Conselho Deliberativo poderá solicitar à Diretoria que informe, reservadamente, os motivos do indeferimento.


Art. 18 – A aquisição de título patrimonial prevista no artigo 15, poderá ser feita diretamente com a Diretoria do Clube ou com sócios que queiram dispor de títulos patrimoniais, mediante a taxa de transferência que será paga para o clube.

§ 1º O fato de alguém ser portador de título patrimonial não o torna automaticamente sócio, sua aceitação na sociedade dependerá de aprovação da Diretoria.

§ 2º - Quando um portador de título patrimonial requerer sua inscrição como sócio, depois de aprovado pela Diretoria, deverá pagar a importância de 30% sobre o valor do título atual como taxa de transferência entre terceiros, nunca excedendo a 2 prestações.

Art. 19 – Revogado


Art. 20 – Cada sócio pagará mensalmente uma taxa de manutenção, que será fixada todo ano no mês de novembro pela Diretoria.


Art. 21 – Os sócios proprietários que deixarem de pagar três (3) mensalidades consecutivas serão eliminados do quadro social.

Parágrafo Único – Revogado


Art. 22 – Os sócios que vierem a ser eliminados nos termos do artigo anterior só poderão ser readmitidos depois que sua readmissão for aprovada pela Diretoria e depois que for liquidado o débito calculado na soma das mensalidades dos meses em que não pagou o clube, acrescido de multa e juros.


Art. 23 – A transferência de título patrimonial se consumará com a assinatura do presidente no termo de transferência feito no verso do título negociado e essa transferência será registrada no livro de Registro dos Títulos independentemente da admissão do sócio comprador como sócio atuante, nos termos do artigo 18 e seus parágrafos.


Art. 24 – O título proprietário quando vendido pelo clube, poderá ser parcelado, nunca excedendo de 12 o número de parcelas.

Parágrafo Único – Se o sócio atrasar duas parcelas, sua inscrição como sócio será cancelada e o mesmo perderá os direitos às cotas já pagas, e sua readmissão só poderá ser feita depois de dois anos, mediante aprovação da Diretoria.


Art. 25 –. Revogado.


CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 26 – Aos sócios de qualquer natureza é assegurado o direito de freqüentar a sede social e utilizar-se das dependências do clube, aos sócios destinadas, observadas as exigências deste Estatuto e as que vierem a ser estabelecidas em regulamentos.

Art. 27 – Aos sócios, excluídos os dependentes e usuários, são assegurados os seguintes direitos:
a) assistir às Assembléias Gerais da sociedade e tomar parte em todas as decisões e votações;
b) votar, desde que tenha completado 16 (dezesseis) anos de idade, e ser votado para todos os cargos administrativos, após um ano de admissão na sociedade e desde que atingida a maioridade civil, sendo que, em ambos os casos, o associado deverá estar quite com as obrigações estatutárias;
c) propor à Assembléia Geral todas as medidas que julgar convenientes ao interesse da sociedade;
d) representar à Diretoria sobre a admissão ou exclusão de qualquer sócio;
e) recorrer à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas pela Diretoria;
f) transferir, em qualquer época, pelo preço que ajustar, seu título de proprietário, desde que haja a aprovação da diretoria e pagamento da taxa de transferência pelo novo proprietário.
g) freqüência, livre de qualquer mensalidade extra, às dependências do clube, das pessoas que vivam sob sua dependência econômica;
h) revogado;
i) participar da partilha do acervo social, em caso de dissolução da sociedade;
j) requerer sua participação em reuniões da Diretoria e Conselho Deliberativo, para apresentar sugestões fundamentadas, desde que tal requerimento seja apresentado na Secretaria com antecedência de sete dias antes da reunião.

Parágrafo Único – Aos sócios usuários e dependentes são assegurados os direitos contidos nas letras e, g e h.


CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 28 – São deveres dos sócios:
a) Cumprir este Estatuto e os regulamentos que vierem a ser criados, bem como as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
b) Acatar as ordens dos dirigentes do clube e seus auxiliares;
c) Pagar regularmente as mensalidades, bem como resgatar qualquer débito em atraso nos prazos que lhe forem concedidos;
d) Apresentar suas credenciais (carteirinha) para ingressar nas dependências do clube, deve este extensivo aos seus dependentes;
e) Manter-se condignamente nas dependências do clube;
f) Coadjuvar a fiscalização da Diretoria, comunicando-lhe os fatos, irregulares que careçam de correção;
g) Comunicar ao clube a mudança de endereço e estado civil;
h) Contribuir para que a sociedade realize suas finalidades e o seu desenvolvimento;
i) Abster-se, dentro da sede, de qualquer manifestação de caráter político religioso ou relativo às questões de raça ou nacionalidade;
j) Zelar pela conservação do patrimônio do clube e indeniza-lo dos prejuízos que causar;
k) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seu visitante convidado, durante o tempo de apresentação.

Parágrafo Único – O sócio que estiver em atraso com qualquer número de mensalidade, decorrida a tolerância de 10 dias após o vencimento, estará sujeito à proibição de freqüência ao clube, medida extensiva aos dependentes.


CAPÍTULO VI
DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 29 – Aos associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou dos Regulamentos que vierem a ser criados, serão aplicadas, a critério do CONSELHO DE DISCIPLINA e de acordo com a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) revogada;
c) suspensão, de dez (10) a trezentos e sessenta e cinco (365) dias;
d) eliminação.

§ 1º - O Conselho de Disciplina, constituído de três ( 3 ) membros efetivos, dentre os quais um (1) deve ser advogado militante nesta comarca, além de um ( 1) suplentes, todos sócios proprietários com mais de seis (6) meses na sociedade, será nomeado pela Diretoria em sua primeira reunião ordinária, com mandato de dois (2) anos e sua atuação será disciplinada pelo Regimento Interno.

§ 2º - Revogado;


Art. 30 – Serão advertidos ou censurados os sócios culpados de faltas leves, a juízo da Diretoria, tais como:
a) direta ou indiretamente criar embaraços ao bom funcionamento do clube;
b) mau comportamento nas dependências do clube.

§ 1º - A advertência e a censura terão caráter reservado e poderão ser feitas por escrito pelo presidente da Diretoria.

§ 2º - O sócio advertido ou censurado continuará em pleno gozo de seus direitos sociais.


Art. 31 – Serão suspensos, de dez (10) a trezentos e sessenta e cinco (365) dias, de acordo com a natureza e o grau de intensidade da falta praticada os sócios que:
a) forem reincidentes em faltas pelas quais tenham sido advertidos e censurados;
b) infringirem as decisões da administração do clube, bem como as disposições estatutárias;
c) por gestos ou palavras ofenderem qualquer pessoa no recinto social;
d) praticarem qualquer ato do qual resulte, ou possa resultar, dano ou prejuízo de qualquer espécie para o clube.

§ 1º - Da suspensão caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de dez (10)dias.

§ 2º - Os sócios suspensos não ficam isentos do pagamento das mensalidades, mas ficam privados, enquanto durar a suspensão, de todas as vantagens concedidas por este Estatuto, inclusive a de freqüência ao clube.

§ 3º - Toda pena será considerada como tal depois de inscrita no livro de registro de penalidade.


Art. 32 – Será eliminado o sócio que:
a) ficar em débito com 3 mensalidades consecutivas;
b) não satisfazer, dentro do prazo concedido, o pagamento de indenização ou de qualquer débito a que estiver obrigado;
c) manifestar-se, dentro ou fora do recinto social, em termos ofensivos ao nome do clube ou contrário aos seus interesses;
d) desrespeitar qualquer diretor no exercício de seu cargo;
e) for condenado por crime de qualquer natureza, a juízo da Diretoria;
f) for condenado na justiça a dois ou mais anos de reclusão, quando será eliminado automaticamente do quadro social; 
g) desacatar, publicamente, qualquer resolução das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria;
h) reincidir em qualquer falta que tenha sofrido pena de suspensão;
i) ceder seu recibo, carteira de identidade ou convite para ingresso de pessoas estranhas ou de sócios não quites com o clube;
j) acompanhar ou apresentar estranhos de reputação duvidosa.


Art. 33 – O sócio eliminado terá direito a recorrer da decisão para o Conselho Deliberativo, dentro de 10 (dez) dias da respectiva comunicação.


Art. 34 – O associado eliminado dos quadros sociais por indisciplina não poderá ser readmitido antes de decorridos três (3) anos de sua eliminação, devendo seu requerimento ser aprovado pela Diretoria.


Art. 35 – A interposição de qualquer recurso não tem efeito suspensivo.


CAPÍTULO VII
DOS TÍTULOS

Art. 36 – Fica a Diretoria autorizada a emitir títulos patrimoniais destinados à formação do patrimônio social, nos limites pré-estabelecidos.


Art. 37 – Os títulos patrimoniais poderão ser adquiridos à vista ou em prestações mensais consecutivas, até o número de doze (12) parcelas.

§ 1º - Compete à Diretoria fixar o número de prestações para aquisição de títulos, observando o disposto no “caput” do artigo 24.

§ 2º - Revogado


Art. 38 – O valor do título patrimonial é fixado pelo Conselho Deliberativo, devendo ser anualmente atualizado em função do acréscimo ou decréscimo do acervo social mediante proposta da Diretoria, que designará uma comissão para avaliação total do patrimônio do clube.

Parágrafo Único : O valor do título patrimonial familiar e título individual não poderá ser menor do que 12 ( doze ) mensalidade.


Art. 39 – De acordo com suas conveniências, poderá o clube vender títulos patrimoniais com acréscimo de um ágio sobre seu valor nominal, o qual representa a valorização do título sobre seu valor nominal.


Art. 40 – Os títulos patrimoniais são transferíveis por atos “inter-vivos” ou “causa-mortis”, observadas as restrições constantes deste Estatuto.

Parágrafo Único – Caso de morte não reclamado pelos herdeiros no decorrer de dois anos, o clube terá direito ao referido título.
Art. 41 – A transferência dos títulos patrimoniais depende de aprovação da Diretoria, que ouvirá a Comissão de Sindicância acerca da idoneidade do adquirente.

§ 1º - No caso de transferência de títulos por sucessão “causa mortis”, fica reservado ao clube o direito de resgatar pelo valor nominal os títulos que couberem na partilha a considere herdeiros que a Diretoria, ouvida a Comissão de Sindicância, inidôneos.

§ 2º - Se o sucessor foi a viúva-meeira, o clube a inscreverá compulsoriamente no quadro social, independentemente do pagamento de taxa de transferência.

§ 3º - Em qualquer caso de transferência “inter-vivos”, o vendedor terá, primeiro, que fornecer o título ao clube e só depois que o clube se mostrar, por escrito, desinteressado de sua compra, é que o título poderá ser negociado com terceiros.


Art. 42 – Autorizada a transferência e levada a efeito a operação, a Diretoria lavrará, no verso do título, em lugar apropriado, o competente termo que, será assinado pelo presidente, pelo tesoureiro e pelo transmitente.


Art. 43 – A Diretoria manterá, em livros apropriados, registros especiais das vendas e transferência dos títulos.


Art. 44 – Ocorrendo a hipótese de eliminação de sócio proprietário, o clube poderá resgatar o título ou títulos em seu poder, fazendo o depósito de seu valor nominal na Tesouraria do clube, em nome do eliminado, e, caso este não queira submeter-se à vontade do clube, será feito o depósito judicialmente, do valor do título, descontada a taxa de transferência.


CAPÍTULO VIII
DA ADMINITRAÇÃO DO CLUBE

Art. 45 – São órgãos da administração da sociedade:
a) A Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Diretoria.


CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLEÍA GERAL

Art. 46 – A Assembleia Geral é constituída pela reunião dos sócios possuidores de títulos patrimoniais quites com cofres sociais e no pleno gozo dos direitos estatutários, regularmente convocada na forma deste Estatuto.


Art. 47 – A Assembleia Geral, sendo órgão soberano da sociedade, deliberará sobre qualquer matéria de interesse social para que tenha sido convocada, cabendo-lhe privativamente:
a) eleger e empossar o Conselho Deliberativo;
b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto e suprir suas omissões;
c) deliberar sobre a dissolução da sociedade e a forma pela qual a mesma deverá se processar.
d) Autorizar o desmembramento de área inativa, para que possa realizar a venda, em caso de dificuldade financeira, vedada a utilização dos recursos arrecadados para o custeio de despesas correntes, sendo previamente especificado onde será usado o dinheiro arrecadado, com estimação de custo, referente à área desmembrada, limitada a 3,99 por cento da área total do clube.
e) Há de se realizar a Assembleia Extraordinária para a autorização da venda da área desmembrada.


Art. 48 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na 2ª (segunda) quinzena do mês de dezembro dos anos ímpares, para eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo, e extraordinariamente sempre que for convocada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos sócios aptos a dela participar.


Art. 49 – A Assembleia Geral será convocada mediante editais publicados com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em jornal de circulação na cidade ou em lugares visíveis da sociedade, devendo do edital de convocação constar a ordem do dia, não sendo permitida a discussão de matéria estranha a essa ordem.


Art. 50 – A Assembleia Geral somente será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios proprietários; em segunda convocação, porém, será instalada uma hora mais tarde com qualquer número de sócios presentes.


Art. 51 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada sócio tantos votos quantos títulos de propriedade tenha em seu nome.


Art. 52 – São necessários pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios presentes à Assembléia para se deliberar sobre a dissolução da sociedade e reforma do Estatuto na parte relativa ao aumento ou redução do número de sócios proprietários.


Art. 53 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente da Diretoria e, na falta deste, pelo presidente do Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO X
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 54 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 5 (cinco) membros e mais 2 (dois) suplentes.


Art. 55 – O Conselho Deliberativo terá mandato de dois anos, podendo haver reeleição.


Art. 56 – Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes só poderão ser escolhidos dentre os sócios proprietários, maiores, quites com o clube, observando o disposto na letra “d” do Art. 11.


Art. 57 – As vagas de membros efetivos, que se derem no curso dos mandatos, serão preenchidas pelos suplentes.
Art. 58 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) resolver todo e qualquer assunto de sua atribuição;
b) resolver todo o assunto a ele levado pela Diretoria ou requerido contra a Diretoria em grau de recurso;
c) eleger os cargos eletivos da Diretoria;
d) empossar o presidente e vice-presidente da Diretoria ou destituí-los, quando houver motivos;
e) julgar as contas anuais da Diretoria
f) promover a responsabilidade civil e penal dos membros da Diretoria, cujas contas forem rejeitadas;
g) conceder ou negar licença por mais de noventa dias a qualquer diretor ou membro do conselho;
h) autorizar a oneração dos bens do clube;
i) interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre os casos omissos;
j) determinar a criação ou instituir novas dependências ou modalidades sociais ou esportivas;
k) autorizar a Diretoria à exploração dos serviços do bar, ou ordenar a sua exploração direta pelo clube;
l) convocar a Assembléia para a dissolução do clube, quando haja impossibilidade financeira para a sua continuação, ou convocá-la, pela maioria simples de seus membros, para outros assuntos que escapem a sua alçada;
m) julgar os recursos que lhe forem apresentados pelos sócios;
n) fixar, por proposta da Diretoria, anualmente, as mensalidades a que estarão sujeitos os sócios proprietários ou qualquer outro tipo de mensalidade e taxa;
o) ratificar ou não os nomes indicados pelo presidente da Diretoria para ocupar os cargos de primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, diretor social, diretor patrimonial, diretor de esportes, diretor do departamento jurídico e três suplentes.


Art. 59 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á anualmente para tomada de contas da Diretoria; extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros.


Art. 60 – A aprovação das contas da Diretoria importa em quitação plena a todos os membros.


Art. 61 – No caso de rejeição das contas da Diretoria, o Conselho adotará, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas cíveis e penais cabíveis à salvaguarda dos interesses do clube e à promoção da responsabilidade dos dirigentes faltosos.


Art. 62 – A convocação dos conselheiros e seus suplentes será feita pelo presidente do Conselho ou por seu substituto em exercício, por escrito, doze horas antes da data designada.

Art. 63 – O Conselho reunir-se-á em primeira convocação com um mínimo de 3 (três) membros e em segunda convocação com pelo menos 1/3 (um terço).


Art. 64 – Revogado.


Art. 65 – As deliberações do Conselho serão tomadas em ata, lavradas em livro próprio, que será assinado por todos os conselheiros presentes.


Art. 66 – Por ofício, o presidente do Conselho transmitirá ao presidente da Diretoria as decisões tomadas, para seu cumprimento e execução, dentro do prazo que for fixado.

Parágrafo Único – Vencido o prazo e não cumprida a determinação, o presidente ordenará pessoalmente seu cumprimento e aplicará ao recusante a pena cabível, ou a que for imposta pelo Conselho.


Art. 67 – O presidente do Conselho ou seu substituto abrirá os trabalhos depois de verificado o número requerido.


Art. 68 – Quando ocorrer impedimento ou ausência do presidente ou do vice-presidente, será eleito um conselheiro para presidir a reunião.


Art. 69 – As decisões do Conselho em geral serão tomadas por maioria de votos, desde que não haja dispositivo expresso em contrário, cabendo ao presidente o voto de desempate.


Art. 70 – Perderá o mandato o conselheiro que:
a) vier a ser eliminado do quadro social;
b) negligenciar o cumprimento das obrigações impostas por este Estatuto;
c) faltar, injustificadamente, a 3 (três) das reuniões convocadas pelo presidente em cada ano.


CAPÍTULO XI
DA DIRETORIA

Art. 71 – O Itapoã Clube de Campo será administrado por uma Diretoria constituída de: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO TESOUREIROS, PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS, DIRETOR SOCIAL, DIRETOR PATRIMONIAL, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS e ASSESSOR JURÍDICO.

Parágrafo Único – Nenhuma remuneração será devida aos membros da Diretoria pelo exercício dos cargos, assim como os mesmos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mas o fazem, pessoalmente, pelos prejuízos que diretamente causarem à sociedade, pela prática de atos contrários às disposições estatutárias, ou pelas despesas feitas sem a devida autorização.


Art. 72 – A Diretoria fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos da gestão concernentes aos fins e objetivos do clube, não podendo, porém, alienar e onerar bens imóveis do clube, sem prévia autorização da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo.


Art. 73 – Será de 02 (dois) anos o mandato da Diretoria, podendo ser reeleita, à exceção do Presidente, que só poderá ser reeleito uma vez.

Parágrafo único: O disposto no “caput” deste artigo entrará em vigor a partir da posse da nova Diretoria em 06/01/2008.

Art. 74 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, se necessário e sempre com a maioria de seus membros, ou seja, metade mais um.

Parágrafo Único – Qualquer membro da Diretoria que faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões convocadas pelo presidente em cada ano será substituído.


Art. 75 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos seus membros presentes, votando o presidente unicamente em caso de empate.


Art. 76 – Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos demais diretores no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante o Conselho Deliberativo pela administração e orientação geral do clube.


Art. 77 – O diretor renunciado ou exonerado prestará contas dentro de 15 (quinze) dias.


Art. 78 – As resoluções da Diretoria serão consignadas em atas, lavradas no próprio livro rubricado pelo seu presidente. 


Art. 79 – Compete à Diretoria:
a) administrar o Itapoã Clube de Campo, e exercer os poderes não atribuídos a outros órgãos;
b) revogado;
c) resolver sobre assunto administrativo e matéria de expediente;
d) executar as decisões do Conselho Deliberativo e das Assembléias;
e) propor à Assembléia Geral reforma ou modificações deste Estatuto;
f) organizar orçamentos anuais, com estimativa da receita e da despesa e, quando necessário, permitir o aumento das verbas ou autorizar despesas extraordinárias;
g) elaborar regulamentos e Regimento Interno, baixando-os por intermédio de seu presidente;
h) estabelecer horário para freqüência à sede social e dependências;
i) autorizar a assinatura de contratos que versem sobre matéria de sua competência;
j) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia;
k) apresentar balanços e contas de sua gestão dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada exercício financeiro;
l) decidir sobre a admissão de sócios, na forma deste Estatuto;
m) decidir sobre a readmissão de sócio eliminado por indisciplina;
n) emitir os títulos de sócio proprietário destinado à formação do patrimônio social;
o) deliberar, de acordo com este Estatuto, sobre as medidas a serem adotadas com relação aos subscritores dos títulos de sócio proprietário que deixaram de pagar qualquer das prestações;
p) aprovar as transferências de títulos de sócio proprietário, e resgatar pelo seu valor nominal os títulos que por sucessão “causa mortis” couberem a herdeiros que repute inidôneos;
q) proceder ao registro das vendas e transferências dos títulos de sócios, em livro próprio.


CAPÍTULO XII
MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 80 – Compete ao presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria e despachar seu expediente;
b) designar os dias de reunião;
c) Revogado
d) contratar, demitir ou suspender empregados, mediante salários fixados pela Diretoria;
e) assinar, com o 1º tesoureiro, os títulos emitidos pelo clube, assim como os termos de transferência dos mesmos títulos;
f) assinar com o 1º tesoureiro os contratos autorizados pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, cheques, ordens de pagamento, títulos cambiários, recibos e as carteirinhas de identidade dos sócios;
g) Visar contas e autorizar o seu pagamento;
h) representar o clube, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.


Art. 81 – O presidente será substituído pelo vice-presidente em seus impedimentos e em caso de renúncia, destituição ou morte.


Art. 82 – Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo em caso de impedimento, renúncia, destituição ou morte.


Art. 83 – Em caso de renúncia, destituição ou morte do vice-presidente ou de sua assunção em definitivo ao cargo de presidente, o Conselho Deliberativo elegerá outra pessoa para o cargo entre os suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias, para terminar o mandato.

Art. 84 – Compete ao 1º secretário:
a) redigir e assinar as atas das sessões da Diretoria, os avisos, convocações e toda a correspondência;
b) afixar os avisos e o rol os novos sócios;
c) superintender os trabalhos da secretaria;
d) colaborar na administração, juntamente com o presidente.


Art. 85 – Compete ao 1º tesoureiro:
a) promover a arrecadação da receita e sugerir as medidas econômicas que possam aumenta-las;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao clube;
c) efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
d) assinar, com o presidente, os títulos emitidos pelo clube;
e) assinar, com o presidente, os cheques, recibos, ordens de pagamento, títulos cambiários e demais documentos de caráter financeiro;
f) apresentar mensalmente ao presidente a relação dos sócios em atraso e dos compromissos não resolvidos no prazo estabelecido;
g) publicar pela imprensa local ou fixar na sede do clube o balancete mensal;
h) dirigir o serviço geral de cobrança;
i) organizar e publicar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro;
j) superintender os trabalhos de Tesouraria.


Art. 86 – Compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º tesoureiro e substituí-lo no caso de impedimento, renúncia, destituição ou morte.


Art. 87 – Compete ao Diretor Social:
a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do clube;
b) designar os auxiliares necessários à produção e realização das promoções sociais;
c) organizar, manter, dirigir a ordem do clube, levando ao conhecimento do presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste;
d) apresentar trimestralmente à Diretoria o calendário das promoções sociais e culturais;
e) cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto do clube.

Art. 88 – Compete ao Diretor de Esportes:
a) incentivar a prática de esportes, de maneira geral que for permitida dentro do clube;
b) nomear, juntamente com a Diretoria, pessoas habilitadas para as diversas modalidades esportivas do clube;
c) manter intercâmbio com os demais clubes da região, do Estado e do País, para melhor projeção do clube e maior interesse dos associados;
d) apresentar trimestralmente à Diretoria o calendário das promoções esportivas;
e) designar, com a Diretoria, professores ou pessoas capacitadas para as escolinhas esportivas;
f) cumprir e fazer cumprir o Estatuto do clube;
g) conscientizar nos sócios um elevado espírito esportivo, de disciplina de acatamento às determinações superiores e de respeito aos seus adversários, objetivando, assim, a formação de atletas perfeitos e de cidadãos úteis à pátria;
h) propor à Diretoria do clube a compra de material necessário para atividades esportivas.


Art. 89 – O Itapoã Clube de Campo poderá filiar-se a, pelo menos uma das entidades esportivas superiores do Estado, concorrendo, na medida das possibilidades financeiras da agremiação, a torneios e campeonatos por elas promovidos ou patrocinados.

Parágrafo Único – Fica ainda autorizada a Diretoria a realizar convênios de interesse do Itapoã Clube de Campo, com outras sociedades, Prefeituras, clubes ou órgãos estaduais ou federais, nos setores esportivo, cultural e recreativo.


Art. 90 – Compete ao Diretor Patrimonial:
a) ter sob sua guarda todos os bens do clube, móveis ou imóveis, cadastrando, fiscalizando e conservando os mesmos em bom estado, levando ao conhecimento da Diretoria os estragos e depreciações que se verificarem;
b) incumbir-se de todas as compras autorizadas pela Diretoria ou pelo presidente da mesma;
c) propor à Diretoria a admissão ou demissão de empregados, distribuindo-os e fiscalizando-os em suas atribuições, de forma que os serviços tenham normal andamento;
d) levar ao conhecimento da Diretoria as faltas dos empregados que, por sua gravidade, importem na penalidade de demissão;
e) opinar sobre a compra de materiais para todas as seções do clube.


Art. 91 – Compete ao Departamento Jurídico assessorar diretamente o presidente e vice-presidente do Itapoã Clube de Campo.


Art. 92 – Compete aos suplentes substituir os membros efetivos, no caso de vacância do cargo.

Parágrafo Único – Caberá ao presidente designar a ordem de que os vários suplentes serão chamados à substituição. 


Art. 93 – Revogado


Art. 94 – Revogado


Art. 95 – Revogado


Art. 96 – Revogado


Art. 97 – Perderá o mandato, por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo, o diretor que:
a) vier a ser eliminado do quadro social;
b) negligenciar as obrigações impostas por este Estatuto;
c) tiver suas contas rejeitadas;
d) faltar injustificadamente a 1/3 (um terço) das reuniões em cada ano.


CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 98 – O patrimônio social do Itapoã Clube de Campo é constituído de bens móveis e imóveis, títulos e valores.

Art. 99 – Revogado

Art. 100 – O tombamento dos bens pertencentes ao clube será feito, obrigatoriamente, de dois em dois anos, procedendo-se ao seu lançamento no livro previsto no artigo anterior.


Art. 101 – Constituirão a receita do clube:
a) as contribuições a que estão obrigados os sócios;
b) as indenizações devidas ao clube e os donativos de qualquer espécie;
c) as taxas de transferência dos títulos de sócios proprietários;
d) as taxas cobradas aos visitantes;
e) as rendas oriundas de locações ou concessão.


Art. 102 – Constituirão títulos de despesas:
a) o pagamento de impostos e taxas;
b) os salários devidos a empregados do clube;
c) a aquisição de material de uso dos sócios;
d) o custeio da conservação dos bens;
e) os gastos com os serviços internos;
f) os gastos eventuais devidamente autorizados;
g) o material de expediente.


Art. 103 – É proibido à Diretoria contribuir à custa dos cofres sociais, para quaisquer fins estranhos aos objetivos do clube.


Art. 104 – As licitações realizadas pelo clube para compra, obras e serviços serão procedidos com estrita observância das normas previstas neste Estatuto.


Art. 105 – São modalidades de licitação:
a) o convite;
b) a tomada de preços;
c) a concorrência.

§ 1º - O convite é a modalidade de licitação entre interessados no ramo pertinente ao objetivo da licitação, em número mínimo de 3 (três) escolhidos pela Administração, registrados ou não, convocados por escrito com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 2º - Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados, previamente registrados, observada a necessária habilitação, sendo no mínimo de três participantes.

§ 3º - Concorrência é a modalidade de licitação a que deve recorrer a administração nos casos de compras, obras ou serviços de vulto em que se admite a participação de qualquer licitante, através de convocação de maior amplitude, na imprensa local e regional.
Art. 106 – Na realização das licitações, serão observados os seguintes limites:
a) sem formalidade, até 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente;
b) convite, até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente;
c) tomada de preços, até 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente;
d) concorrência, acima de 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente.


Art. 107 – A licitação só será dispensada nos seguintes casos:
a) nas compras, obras ou serviços até 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente;
b) nos casos de emergências, caracterizando a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a segurança de pessoas, obras ou equipamentos
c) na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtores, empresas ou representante comercial exclusivo.


CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES

Art. 108 – As eleições para a Diretoria e Conselho Deliberativo ocorrerão na 2ª (segunda) quinzena do mês de dezembro dos anos ímpares, em Assembléia, até o ano de 2023, que deverá apartir desse ano ocorrer na 2ª (segunda) quinzena do mês de Junho, dos anos impares em Assembléia e com a posse da nova diretoria na 1ª primeira semana de julho do mesmo ano.

Parágrafo Único – Revogado (A.G.E. de 19/08/2007). 


Art. 109 – São elegíveis todos os associados portadores de título patrimonial, maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com suas obrigações sociais e filiados ao Itapoã há pelo menos um (1) ano das eleições, como sócio proprietário.

§ único – O associado, para candidatar-se a Presidente ou Vice-Presidente do Itapoã Clube de Campo, além de atender o disposto no “caput” deste artigo, deverá apresentar certidão negativa de ações cíveis e criminais, protesto de títulos, falências, concordatas e execuções fiscais.

Art. 110 – A eleição se fará por sufrágio secreto e pela maioria de votos.


Art. 111 – Dez dias antes das eleições a Secretaria publicará, em jornal local ou em edital na sede do clube, a relação de todos os sócios que podem votar e ser votados.


Art. 112 – Em qualquer tempo, até as 18:00 (dezoito) horas do 15º (décimo quinto) dia antes do prazo marcado para início das eleições, poderão ser inscritas chapas de candidatos.

§ 1º - As chapas deverão conter o nome completo dos candidatos aos cargos para que concorrem suas assinaturas, além de um nome da chapa.

§ 2º - A inclusão de uma chapa de nome de candidato que não preencha os requisitos de elegibilidade, torna a chapa nula.

§ 3º - Em hipótese alguma o sócio poderá inscrever-se em mais de uma chapa, sob pena de tornar a mesma nula.

§ 4º - Em face do contido no parágrafo anterior e na hipótese da ocorrência de duplicidade na inscrição, será considerada apta para concorrer nas eleições a chapa que primeiro for protocolada na Secretaria.


Art. 113 – Cada chapa será registrada em livro próprio, bem como qualquer pedido de anulação ou impugnação.


Art. 114 – Os membros da Diretoria em exercício podem participar de chapas, como candidatos.


Art. 115 – É permitida a reeleição para qualquer cargo, com exceção do Presidente da Diretoria, que deverá atender o disposto no artigo 73 do estatuto em vigor.


Art. 116 – A eleição se fará para Presidente e Vice-Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro da Diretoria e para Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, e cada chapa conterá os nomes e assinaturas das pessoas candidatas para esses 6 (seis) cargos.


Art. 117 – A eleição durará ou toda a manhã ou toda a tarde, devendo durar 3 (três) horas.


Art. 118 – Logo após a verificação dos votos, e assim que o resultado for divulgado, a chapa ganhadora será declarada eleita e da ata constará que sua posse ocorrerá no primeiro domingo de janeiro próximo.

Parágrafo Único – Revogado.


Art. 119 – Ocorrendo empate na votação entre as chapas concorrentes será considerada eleita aquela cujo presidente da Diretoria for mais idoso.


Art. 120 – No intervalo entre a data da eleição e a data da posse os cinco membros eleitos escolherão entre os sócios mencionados no artigo 109, os membros que juntamente com eles, comporão a Diretoria.

Parágrafo Único – A escolha desses membros será feita em reunião dos cinco membros, em conjunto.

Art. 121 – É expressamente proibido o voto por procuração. 

Art. 122 – A eleição será feita em sala fechada, não sendo permitida a presença de sócio além daqueles designados pela Diretoria em número de 5 a 8, para presidir os trabalhos da eleição.


Art. 123 – Nenhum candidato poderá participar da mesa coletora.


CAPÍTULO XV
DOS REGULAMENTOS

Art. 124 – A Diretoria baixará tantos regulamentos quantos sejam necessários para o funcionamento de cada repartição do clube, além de um regimento interno, que só será válido com as assinaturas, de acordo com o Conselho Deliberativo.


Art. 125 – Haverá necessariamente regulamentos para as seguintes sessões:
a) piscina, na qual poderá se exigir, entre outras coisas, o exame médico; 
b) sauna;
c) das quadras;
d) do bar.

Parágrafo Único – O bar existente nas dependências do clube funcionará mediante contrato, aprovado pela Diretoria e a venda do mesmo deverá ter consentimento desta, sob pena de nulidade da operação, além de cumpridas as normas do regimento interno.


CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 126 – A Diretoria poderá ceder, a seu critério, o salão social, mediante a cobrança de uma taxa, previamente fixada, e após assinatura de Termo de Responsabilidade do solicitante.

§ 1º - Em hipótese alguma será admitida a cessão acima para fins políticos.

§ 2º - Também a seu critério, a Diretoria poderá ceder gratuitamente a sede social, desde que seja para entidades locais com fins assistenciais e não haja cobrança de ingressos.

§ 3º - A Diretoria poderá ceder a pessoas idosas e senhoras, desde que sócios ou dependentes, as piscinas do clube para aulas de hidroginástica, desde que previamente anunciada.

Art. 127 – O ingresso de visitantes às dependências do clube será permitido somente com apresentação do proprietário do título ou da pessoa do cônjuge, sendo vedada a apresentação por dependentes.

§ 1º - A Diretoria deverá cobrar dos visitantes que desejarem usufruir das dependências do clube, uma taxa estabelecida ao seu critério.

§ 2º - O sócio apresentante responderá por qualquer dano causado pelo visitante.


Art. 128 – Para atender a situações especiais, poderá a Diretoria, com anuência do Conselho Deliberativo, em qualquer tempo, e mediante deliberação da assembléia geral, estabelecer e autorizar a imediata cobrança de contribuições ou taxas não previstas neste Estatuto.


Art. 129 – O Itapoã Clube de Campo manterá à disposição dos associados um livro destinado ao registro de sugestão e reclamações, as quais deverão ser formuladas com clareza e expressões em termos condizentes com os princípios éticos, datadas e assinadas legivelmente, devendo ainda constar o número do título do associado. Ditas sugestões e críticas serão devidamente apreciadas em reunião da Diretoria.


Art. 130 – O Itapoã manterá ainda um livro especialmente destinado ao registro e controle dos visitantes, os mesmo terão que pagar um taxa afixada pela diretoria para a frequência no clube.


Art. 131 – Os sócios fundadores com mais de 70 (setenta) anos de idade e portadores de título patrimonial na data da presente assembléia, ficam remidos da taxa de manutenção a que se refere o artigo 19 do Estatuto em vigor.

Art. 132 - São respeitados os direitos já adquiridos pelos associados.


Estatuto com alterações aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 27/11/94, 07/05/95, 19/03/02 , 19/08/2007 e 16/02/2020


Santa Mariana, 16 de fevereiro de 2020-

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