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°
C
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Cornélio Procópio
Sexta-Feira, 24
Sábado
+ 25° + 12°
Domingo
+ 19° + 13°
Segunda-Feira
+ 21° + 11°
Terça-Feira
+ 24° +
Quarta-Feira
+ 25° + 13°
Quinta-Feira
+ 26° + 13°
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REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO
 
 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
 
Art. 1º - O Itapoã Clube de Campo‚ uma sociedade civil, com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, com sede e foro jurídico nesta cidade de Santa Mariana, Estado do Paraná, seu prazo de duração é indeterminado, não tem caráter econômico e sua finalidade‚ propiciar a seus associados atividades de caráter social, cultural e esportivo, além de manter para todos os sócios um centro de convivência social, tudo regido pelo disposto no Estatuto em vigor e neste Regimento Interno.
 
 
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE
 
Art. 2º - O quadro social do Itapoã Clube de Campo é composto exclusivamente de sócios acionistas, portadores de títulos patrimoniais, bem como seus dependentes, ressalvando-se os direitos dos sócios usuários, proprietários fundadores, proprietários não fundadores, individuais fundadores e individuais não fundadores, sócios ausentes e sócio funcionários.
 
 
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 3º - O Itapoã Clube de Campo é administrado por uma Diretoria Eleita pela Assembleia Geral, rigorosamente nos termos ditados pelo Estatuto em vigor e por este Regimento Interno.
 
 
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
 
Art. 4º - Os critérios de admissão de sócios deverão ser rigorosamente observados, nos termos dos artigos 14 e seguintes do Estatuto Social.
 
§ 1º - Do pedido de admissão deverá constar também os nomes dos dependentes, se houver.
 
§ 2º - Em hipótese alguma será permitida a frequência do interessado nas dependências do Itapoã sem que sua admissão tenha sido aprovada pela Diretoria.

CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
 
Art. 5º - Os associados do Itapoã Clube de Campo classificam-se nas categorias previstas nos artigos 5º e seguintes do Estatuto em vigor.
 
 
CAPÍTULO VI
OS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
 
Art. 6º - Os direitos e deveres dos sócios do Itapoã encontram-se enumerados nos artigos 26, 27 e 28 do Estatuto em vigor.
 
Parágrafo Único - O associado portador de título usuário, eliminado em razão de falta de pagamento de mensalidades ou qualquer débito, não poderá ser readmitido, mesmo na condição de dependente, sem antes quitar a dívida junto à tesouraria.
 

CAPÍTULO VII
DAS FALTAS E PENALIDADES
 
Art. 7º - Aos sócios de qualquer categoria que infringirem as Disposições estatutárias serão impostas as penalidades previstas nos artigos 29 e seguintes do Estatuto Social.
 
§ 1º - Nenhum sócio será punido com advertência, suspensão ou eliminação do quadro social sem que lhe seja dada oportunidade de defesa.
 
§ 2º - Menores de idade serão, obrigatoriamente, representados por seus pais ou responsáveis.
 
§ 3º - Para os fins do "caput" deste artigo, a direto¬ria obedecerá os seguintes critérios:
 
I - Ao tomar conhecimento da infração, o Presidente do Itapoã concederá prazo de 5 (cinco) dias ao(s) acusado(s), mediante notificação por escrito, para apresentar(em) defesa escrita.
 
II - Decorrido o prazo supra, com ou sem defesa dos envolvidos, o Presidente encaminhará ao CONSELHO DE DISCIPLINA relatório circunstanciado da ocorrência, informando os antecedentes sociais dos acusados.
III - Recebida a decisão do CONSELHO DE DISCIPLINA, a Diretoria fará imediata comunicação ao infrator, esclarecendo ao mesmo o direito de recurso ao Conselho Deliberativo, se o caso.
 
IV - A seu critério, o Presidente do Itapoã poderá suspender provisoriamente o infrator, até julgamento definitivo.
 
V - Todas as decisões do Conselho de Disciplina serão registradas em ata e comunicadas à Diretoria para as providências cabíveis.
 
VI - Só depois de transcorrido o prazo para recurso é que o Edital será afixado no lugar de costume, devendo nele constar apenas as iniciais do associado infrator, bem como o número de seu título.
 
A - Até decisão definitiva do Conselho Deliberativo, a secretaria manterá um controle interno da situação do associado punido.
 
 
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DE DISCIPLINA
 
Art. 8º - O CONSELHO DE DISCIPLINA, composto de 3 (três) membros efetivos, dos quais pelo menos 1(um) deve ser advogado militante nesta comarca, além de um suplente, é eleito pela Diretoria e tem a incumbência de proferir decisão nos casos que são levados a seu conhecimento na forma do artigo anterior. 
 
§ 1º - O CONSELHO DE DISCIPLINA terá duração de 2 (dois) anos e seus membros poderão ser reeleitos.
 
§ 2º - Os membros do CONSELHO DE DISCIPLINA escolherão entre si, um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
 
§ 3º - Seus membros não poderão ocupar, simultaneamente, cargos da Diretoria.
 
§ 4º - O CONSELHO DE DISCIPLINA terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir sua decisão nos casos que lhe são levados pela Diretoria.
 
§ 5º - A seu critério, o CONSELHO DE DISCIPLINA poderá ouvir reservadamente pessoas envolvidas e analisar documentos, antes de emitir decisão.
 
§ 6º - A substituição de membros do CONSELHO DE DISCIPLINA deverá ser comunicada a Diretoria, para anuência.
 
§ 7º - Antes de emitir parecer, o CONSELHO DE DISCIPLINA verificará se ao envolvido foi dada oportunidade de defesa.
 
§ 8º - O CONSELHO DE DISCIPLINA não atuará nos casos de infrações leves, ou seja, que sejam passíveis de advertência, conforme o Artigo 9º deste Regimento Interno.
 
I- Para casos considerados graves e cuja penalidade seja a de eliminação do quadro social, o CONSELHO DE DISCIPLINA adotará procedimentos nos moldes forenses, podendo tomar todas as medidas que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos.
 
 
Art. 9º - A pena de advertência, prevista nos artigos 29 e 30 do Estatuto em vigor, será aplicada a critério do Presidente da Diretoria, sem necessidade de manifestação do CONSELHO DE DISCIPLINA.
 
 
Art. 10 - Toda infração passível de suspensão ou eliminação do associado deverá ser comunicada ao CONSELHO DE DISCIPLINA, estando o Presidente do Itapoã sujeito às penalidades previstas em Estatuto, no caso de descumprimento.
 
 
CAPÍTULO IX
DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS
 
Art. 11 - A atuação de todos os Departamentos do Itapoã Clube de Campo deverá obedecer rigorosamente as normas estatutárias, sendo que as atribuições de cada um deles são as constantes do Estatuto Social.
 
Art. 12 - Cada departamento deverá cumprir com afinco as suas atribuições, na conformidade do Estatuto Social, contribuindo, dessa forma, com a correta administração do Itapoã.
 
 
CAPÍTULO X
DAS FUNÇÕES DE TESOURARIA
 
Art. 13 - Ao 1º Tesoureiro e, na sua falta ou impedimento, ao 2º Tesoureiro compete as atribuições enumeradas no artigo 85 do Estatuto em vigor, bem assim de adotar providências eficazes para o controle diário de receitas e despesas, mediante comunicação à Diretoria.
 
Parágrafo Único - O Tesoureiro se incumbirá também de prestar as informações que forem solicitadas pelo Conselho Deliberativo, quando da análise das contas pelo Conselho Deliberativo.
 
 
CAPÍTULO XI
DOS SUB-DEPARTAMENTOS JOVEM E FEMININO
 
Art. 14 - Será instituído, a critério da Diretoria, o Sub-Departamento Jovem que, como o nome indica, é formado por jovens que frequentam este Clube, com propósito de promover atividades para juventude filiada ao Itapoã.
 
§ 1º- Suas atividades serão desenvolvidas de acordo com a criatividade de seus membros, tais como reuniões dançantes, gincanas, esportes recreativos, atividades culturais, além de outras mediante prévia autorização da Diretoria.
 
§ 2º- Será ele composto por até cinco (5) membros, que responderão perante a Diretoria.
 
§ 3º- Em hipótese alguma será admitida a realização de atividades com fins lucrativos, caso em que a Diretoria tomará as providências cabíveis para impedir tal prática.
 
Art. 15 - Também a critério da Diretoria, será instituído o Sub-Departamento Feminino que será integrado pelas esposas de Diretores, de membros do Conselho Deliberativo ou de outras associadas convidadas pelo Departamento Social do Clube e terá por finalidade representar a classe feminina perante a Diretoria.
 
§ 1º - Terá ainda o objetivo de auxiliar na organização de promoções sociais, como bailes, cursos, jantares, desfiles de modas e outras.
 
§ 2º - Esse órgão poderá organizar suas próprias promoções, mediante prévia comunicação à Diretoria, contribuindo assim para o sucesso da programação geral do clube.
 
§ 3º - Compor-se-á de cinco (5) membros, responsáveis perante a Diretoria e Departamento Social.
 
 
CAPÍTULO XII
DOS TÍTULOS
 
Art. 16 - De conformidade com o artigo 7º, do Estatuto em vigor, o número de Títulos Patrimoniais é fixado em 720 (setecentos e vinte), assim divididos: 500 (quinhentos) Familiares , 150 (cento e cinqüenta) individuais, Ausentes: 50 ( cinquenta ) e Funcionários: 20 ( vinte) 

 Art. 17 - Os critérios de aquisição, manutenção, transferência e cassação dos Títulos Patrimoniais encontram-se no Estatuto Social e deverão ser rigorosamente observados e cumpridos, sob pena de responsabilidade.
 
§ 1º - Na transferência de Títulos Proprietários será exigida a anuência do cônjuge, se caso for.
 
 
CAPÍTULO XIII
DOS DEPENDENTES
 
Art. 18 - São dependentes dos sócios todos aqueles referidos no artigo 11 e suas alíneas, do Estatuto em vigor.
 
Parágrafo Único - Revogado em 12/07/97 livro de ata nº 02 folha 53.
 
CAPÍTULO XIV
DOS VISITANTES
 
Art. 19 - A frequência e visitantes nas dependências do Itapoã Clube de Campo obedecerá aos critérios a seguir enumerados, na conformidade do artigo 127 do Estatuto em vigor:
 
I - Os visitantes serão apresentados pelo proprietário de Títulos (Patrimoniais ou Usuários), sendo vedada a apresentação por dependentes.
 
II - Os visitantes deverão apresentar na Secretaria do Clube documentos de identidade.

III - Dos visitantes será cobrada a taxa diária, a ser determinada pela diretoria e cobrado pelo secretaria do clube, com valores diferentes para determinadas atividades sendo vedada aos mesmos a frequência à sauna e a piscina térmica.
 
IV - Visitantes com idade não superior a 05 (cinco) anos estão isentas da condição referida no item III acima, sendo vedada, no entanto, frequência assídua ao Clube, a critério da administração.
 
V - Em hipótese alguma, moradores deste município serão admiti¬dos como visitantes.
 
VI - O ingresso de várias pessoas ao mesmo tempo às dependências do Itapoã será admitido somente com prévia autorização da Diretoria.
 
VII - O sócio apresentante responderá por qualquer ato praticado pelo visitante, eis que é dever daquele apresentar somente pessoas de conduta exemplar, ficando ele sujeito às penalidades previstas em Estatuto, nos termos do artigo 32.

VIII - Será permitida a frequência de "Babá" para conduzir crianças à piscina a ela destinada e outras dependências.
 
A) Para ter acesso ao clube, aquela deverá estar acompanhando a criança cuja guarda lhe foi confiada.
 
B) A "Babá" deverá acompanhar e cuidar da criança no interior do clube, podendo para tanto participar de atividades do clube, desde que acompanhando a criança. 

C) A Diretoria poderá revogar a concessão acima, se entender que inexistem razões para sua manutenção.
 
 
CAPÍTULO XV
DAS PESSOAS EM TRÂNSITO
 
Art. 20 - Para os fins do artigo 13 do Estatuto em vigor, são consideradas pessoas em trânsito nesta cidade:
I - Delegado de Policia Civil, desde que aprovado em concurso público;
II - Comandante do destacamento local da polícia Militar;
 
 
CAPÍTULO XVI
DAS PISCINAS E DA SAUNA
 
Art. 21 - As piscinas e a sauna serão franqueadas aos associados e de¬pendentes segundo critérios estabelecidos pela Diretoria, que fixará horários de abertura e fechamento das mesmas.
 
 
Art. 22 - Para franquear as piscinas e a sauna, a Diretoria poderá exigir dos associados à apresentação de exame médico periódico.
 
 
Art. 23 - As piscinas poderão ser reservadas a aulas de hidroginástica, à instrução ou recreação de menores de doze (12) anos, mediante prévio anúncio aos associados.
 
 
 Art. 24 - As piscinas poderão ser reservadas a pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, associadas do Itapoã, mediante prévio requerimento.
 
 
Art. 25 - As piscinas tem assistência de vigilantes. A eles compete fazer respeitar suas regras de uso, os estatutos e este regimento interno, bem como tomar as medidas necessárias para coibir abusos em suas dependências.
 
 
Art. 26 - O Itapoã Clube de Campo não se responsabiliza por acidentes nas piscinas, devendo a segurança de crianças ser feita por seus familiares.
 
 
Art. 27 - A sauna será aberta aos associados e dependentes em determinados dias e horários, amplamente divulgados.
 
Parágrafo Único - Aplica-se à sauna, no que couber, as mesmas normas que regulamentam o uso das piscinas.
 
 
Art.28 - A abertura da sauna poderá ter seus horários modificados, reduzidos ou suprimidos na hipótese de freqüência tão baixa que não justifique o acionamento de sua estrutura.
 
 
CAPÍTULO XVII
DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
 
Art. 29 - As atribuições da Diretoria de Esportes do Itapoã Clube de Campo encontram-se enumeradas no artigo 88 do Estatuto em vigor.
 
Art. 30 - O Diretor de Esportes elaborará projetos que visem assegurar a prática de qualquer modalidade esportiva, de maneira frequente, mediante prévio anúncio dessas atividades.
 
§ 1º - Na modalidade de futebol suíço, a Diretoria Esportiva organizará competições alternadas, ou seja, num campeonato será realizado sorteio das equipes e em outro as equipes serão formadas da maneira habitual, onde será concedida oportunidade de livre escolha na formação das mesmas.
 
§ 2º - Uma vez admitido o seu ingresso nos quadros sociais, o associado poderá participar de todas as atividades do clube.
 
Art. 31 - Havendo interesse dos associados, a Diretoria Esportiva poderá organizar competições de natação, mediante prévio anúncio.
 
 
Art. 32 - Poderão ser ministradas aulas de hidroginástica aos interessados, desde que haja número suficiente de associados, caso em que a Diretoria contratará pessoa habilitada para tal fim, se caso for.
 Art. 33 - As atividades esportivas deverão ser frequentes, de modo a buscar a união, a harmonia e o espírito de companheirismo entre os associados.
 
 
Art. 34 - O Diretor Patrimonial e o Diretor de Esportes organizarão um rodízio para uso dos campos de futebol suíço, visando manter a conservação do gramado dos mesmos.
 
 
Art. 35 - A Diretoria Esportiva está autorizada a ceder os campos para jogos entre associados e equipes de outras cidades, desde que esporádicos e não prejudiquem atividades dos associados, mediante requerimento antecipado.
 
Art 36 – A piscina térmica, seguirá as mesmas normas da piscina aberta, respeitando as condições e recomendações médicas por motivos de segurança sobre o tempo que cada sócio poderá fazer atividades, sendo determinado pelo profissional responsável.

CAPÍTULO XVIII
DOS ATOS DE SECRETARIA
 
Art. 37 - Ao Secretário incumbe a execução de todas as tarefas constantes do artigo 84 do Estatuto em vigor.
 
§ 1º - Todos os documentos existentes na Secretaria do Itapoã são de uso e responsabilidade exclusiva da Diretoria.
 
§ 2º - É vedada a cessão de qualquer documento a quem quer que seja, sem prévio requerimento e aprovação do Secretário.
 
§ 3º - Os livros e papéis deverão ser mantidos na mais perfeita ordem, de modo que sejam preservados e garantidos os registros de todos os dados necessários à boa administração.
 
§ 4º - O Itapoã Clube de Campo, através de sua secretaria divulgará periodicamente todas as suas atividades, bem como as do Conselho Deliberativo, com expedição aos associados de um Boletim Informativo ou outro meio eficaz.
 
§ 5º - O secretário se incumbirá, se caso for, de preparar a documentação a ser encaminhada para análise do Conselho Deliberativo, por ocasião da ocorrência de licitação previstas nos artigos 105 a 107 do Estatuto em vigor.
 
 
CAPÍTULO XIX
DO SALÃO DE FESTA
 
Art. 38 - A Diretoria poderá ceder, a seu critério e nos termos do artigo 126, § 1º e § 2º do Estatuto em vigor, o salão social, mediante a cobrança de uma taxa, previamente fixada, e após assinatura de Termo de Responsabilidade do solicitante, cujo formulário é encontrado na Secretaria do Clube.
 
§ 1º - Ao alugar suas dependências, será realizado um check list para verificar o funcionamento do salão de festa, o Itapoã poderá estipular uma caução para cobrir eventuais prejuízos causados por danos.
 
§ 2º - O Itapoã poderá exigir que seus associados gozem de descontos especiais nos preços dos ingressos nas promoções de terceiros.
 
A - O Itapoã tem seus horários de funcionamento, que são do conhecimento dos associados e a estes cabe se adaptar às regras existentes.
 
Art. 39 - Também a seu critério, a Diretoria poderá ceder gratuitamente o salão social, desde que seja para entidades locais com fins assistenciais e não haja cobrança de ingressos.
 
Art. 40 - Em hipótese alguma será admitida à cessão do salão social ou qualquer outro espaço para fins políticos.
 
 
CAPÍTULO XX
DAS ELEIÇÕES
 
Art. 41 - As eleições para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo ocorrerá em Assembleia e nos exatos termos dos artigos 108 e seguintes do Estatuto em vigor.
 
§ 1º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão composta de um representante da Diretoria e um representante do Conselho Deliberativo, além de três (3) sócios proprietários que façam parte dos quadros sociais há pelo menos um (1) ano.
 
§ 2º - Competirá à Comissão Eleitoral apreciar as chapas inscritas e as impugnações que porventura sejam apresentadas, bem como julgar eventuais recursos interpostos.
 
§ 3º - Nenhum dos indicados poderá estar concorrendo ao pleito respectivo e a indicação de seus membros ficará a cargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, e sua composição deverá ser publicada até 10 (dez) dias antes das eleições.
 
 
CAPÍTULO XXI
DA DIRETORIA
 
Art. 42 - A Diretoria fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos da gestão, concernentes aos fins e objetivos do Itapoã, não podendo, porém, alienar ou onerar bens imóveis do clube, sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo.
Art. 48 - Sua composição e atribuições encontram-se estampadas nos artigos 71/79 do Estatuto em vigor.
 
 
CAPÍTULO XXII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
 
Art. 43 - A composição, forma de atuação e as atribuições do Conselho Deliberativo estão nos artigos 54 a 70 do Estatuto Social, cabendo a seus membros o fiel cumprimento dessas regras.
 
I - O Conselho Deliberativo poderá autorizar reajuste das mensalidades a qualquer tempo, desde que a Diretoria justifique a necessidade dessa medida.
 
 
CAPÍTULO XXIII
DAS LICITAÇÕES
 
Art. 44 - As licitações realizadas pelo clube para compra, obras e serviços serão procedidas com estrita observância das normas contidas nos artigos 103 a 107 do Estatuto em vigor.
 
Parágrafo Único - A não observância dessas normas acarretará na tomada de medidas cabíveis para apuração, pelo Conselho Deliberativo.
 
CAPÍTULO XXIV
DOS EMPREGADOS
 
Art. 45 - A contratação de empregados pelo Itapoã deverá obedecer aos critérios da legislação trabalhista e dependerá de aprovação da Diretoria.
 
§ 1º - Todos os empregados serão submetidos, obrigatoriamente, a três (3) meses de experiência, após o que a Diretoria deliberará sobre a continuidade ou revogação do contrato de trabalho.
 
Art. 46 - Os empregados deverão cumprir com presteza as ordens superiores, tratando com respeito e educação os colegas de trabalho e todos os frequentadores do Itapoã Clube de Campo.
Parágrafo único – A demissão de funcionários deverá ocorrer somente após consulta e parecer favorável do Diretor Patrimonial.
 
Art. 47 - Haverá necessariamente entre os empregados uma pessoa indicada pelo Presidente para coordenar e supervisionar os trabalhos executados, denominado GERENTE ADMINISTRATIVO, a qual repassará as ordens do Presidente aos demais, ficando estes subordinados a essa pessoa.
 
Art. 48 - Todo empregado deve ser fiel ao Itapoã Clube de Campo, acatando ordens superiores e executando suas tarefas satisfatoriamente.
 
 Art. 49 - Fica a Diretoria autorizada, se necessário for, a contratar empregado para trabalhar durante a temporada de verão, devendo os mesmos ser registrados e ter todos os direitos trabalhistas devidamente respeitados, mediante assinatura de contra¬to por tempo determinado.
 
 
CAPÍTULO XXV
DO USO DO BAR E SALÃO DE FESTAS
Art. 50 - O Bar/Lanchonete existente nas dependências do Itapoã Clube de Campo, compreendendo uma sala de alvenaria, com piso cimentado, com área de 5m x 7m, totalizando 35 m2, localizado entre as piscinas e a quadra poli-esportiva, tendo a sua frente uma área semi-aberta com piso cimentado, com 325,35 m2, denominado salão do bar, funcionará mediante contrato, aprovado pela Diretoria e a venda do mesmo deverá ser comunicada com antecedência nunca inferior a dez (10) dias ao Presidente, e a operação somente poderá ser realizada após consentimento expresso da Diretoria, sob pena de nulidade da operação e infração aos dispositivos estatutários e regimentais.
 
§ 1º - O Bar/Lanchonete a que se refere o “caput” deste artigo possui personalidade jurídica distinta do Itapoã Clube de Campo e terá prioridade na venda de bebidas consumidas nas dependências do clube, porém, deve pautar sua atuação segundo os dispositivos estatutários e regimentais, bem como as normas do direito comercial, tributário, administrativo e afins;
 
§ 2º - O proprietário do bar poderá ser sócio ou não-sócio do clube, bem como seus funcionários, porém deverão priorizar o atendimento aos associados.
 
§ 3º - Todas as operações comerciais praticadas pelo proprietário do bar deverão ser realizadas em sua personalidade jurídica, e, em hipótese alguma, o Itapoã Clube de Campo será solidário com as obrigações assumidas pelo bar ou seu titular;
 
§ 4º - Os horários de funcionamento do bar serão aqueles fixados pela Diretoria para abertura e fechamento do clube, e fixados em contrato;
 
§ 5º - Não compreende objeto do “caput” do artigo 58 a área de bar existente na sede social e nas demais dependências do Itapoã Clube de Campo, quando da realização de eventos pelo Itapoã, ou mediante contato de locação ou parceria com outros promotores contratados.
 
§ 6º - O proprietário do bar poderá realizar a execução de músicas ao vivo no recinto do estabelecimento a que se refere o “caput”, desde que não cause qualquer tipo de competição com a atividade-fim do Itapoã e comunique com antecedência de três (03) dias o Presidente da Diretoria;
 
§ 7º - A execução do contido no parágrafo 6º somente poderá ser realizado após o deferimento do pedido por parte do Presidente;
 
§ 8º - Em hipótese alguma admitir-se-á realização de eventos concomitantes, cuja realização se dê simultaneamente por parte do proprietário do bar a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Itapoã Clube de Campo e os promotores contratados pela administração do clube;
 
§ 9º - Na hipótese de ocorrência do contido no parágrafo anterior, o presidente indeferirá o evento programado pelo proprietário do bar, priorizando o evento agendado pelo Itapoã Clube de Campo ou por seus promotores contratados;
 
§ 10º - Qualquer infringência aos dispositivos do capítulo XXV – DO USO DO BAR E SALÃO DE FESTA -, demais dispositivos estatutários e regimentais, ensejará a rescisão sumária do contrato firmado com o proprietário do Bar, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
 
Art. 51 - O proprietário do bar deverá, obrigatoriamente, vender seus produtos de acordo com os valores praticados no comércio local, para pagamento à vista pelos associados, devendo publicar tabela de preços em local visível, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas à menores de 18 anos de idade, assim definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Art. 52 - O Itapoã não se responsabiliza pela inadimplência de associados para com o Bar.
 
Art. 53 – É de exclusividade do Itapoã Clube de Campo e de seus locadores ou parceiros a exploração de serviços de bar na sede social, sauna e demais dependências não compreendida no “caput” do artigo 58.
 
§ 1º O Itapoã Clube de Campo poderá realizar eventos no salão do bar a que se refere o “caput” do artigo 58, hipótese em que seu proprietário destinará ao clube uma parcela dos lucros previamente estabelecida entre as partes;
 
§ 2º - Não será admitida a entrada de bebidas de qualquer espécie adquiridas em outro local que não seja no bar do Itapoã Clube de Campo, por força de contrato de exclusividade para venda de bebidas em suas dependências, salvo expressa autorização daquele.
 
§ 3º - O Itapoã Clube de Campo firmará contrato com o proprietário do bar, seja a título oneroso ou não, destinado a exploração do bar, restrito e limitado ao contido no “caput” do artigo 58;
 
§ 4º - Ao Itapoã Clube de Campo é facultada a contratação do proprietário do bar a que se refere o “caput” do artigo 58 por ocasião das festas promovidas pelo clube, seus locatários ou parceiros, mediante contrato previamente definido.
  
CAPÍTULO XXVI
DO ESTACIONAMENTO
 
Art. 54 – Será destinado a carros e motos vagas no estacionamento, as motos deverão ser estacionadas nas vagas destinadas as mesma, e os carros nas demais vagas, no caso da falta de vaga no estacionamento o sócio e o visitante poderá deixar o carro estacionado em outros espaços indicado pelos funcionários.

Art. 55 – O Itapoã Clube de Campo não se responsabiliza pelos veículos e motos deixados no estacionamento, bem como os pertences deixados nos mesmos, sendo de inteira responsabilidade de seus proprietários.

CAPÍTULO XXVII
DO REGIMENTO INTERNO

Art. 56 - O presente Regimento Interno tem por finalidade complementar as disposições estatutárias, regulamentando e estabelecendo a ordem interna do clube e sua fiscalização.
 
 Art. 57 - Este Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria Administrativa - Gestão 2020/2021, visando manter perfeita harmonia com os princípios estabelecidos no Estatuto em vigor.
 
Art. 58 - Casos omissos deverão ser julgados por analogia e de acordo com os princípios estatutários.
 
Art. 59 - Para que adquire força de lei, o presente Regimento Interno será submetido ao "referendum" do Conselho Deliberativo nos exatos termos do artigo 124 do Estatuto em vigor, após o que serão afixadas cópias do mesmo em lugar visível nas dependências do Clube.
                     
Santa Mariana, 20 de fevereiro de 2020.

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